Arquivos para: March, 2010

Issuu, issuu, issuu.

Friday, 19 Mar 2010

Explicar isso? Acho que não precisa.

issuu.jpg

Criação: Rafael Martins (Rato)

Produção: Rafael Martins (Rato)

Essa pérola deveria estar no Desencannes? Dê o seu voto:

Desenhell!!!!A idéia tá aiBoa!Do caralho!Coloca no Desencannes! (77 votos - media: 2.71 de 5)
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O menor silenciador do mundo.

Thursday, 18 Mar 2010

Campanha:

http://img687.imageshack.us/img687/2148/hsternsom05.jpg

http://img684.imageshack.us/img684/4025/hsternsom06.jpg

silenciador.jpg

Criação: Linus Oura e Humberto Pacheco

Produção: Linus Oura

Essa pérola deveria estar no Desencannes? Dê o seu voto:

Desenhell!!!!A idéia tá aiBoa!Do caralho!Coloca no Desencannes! (90 votos - media: 3.84 de 5)
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Rabo Preso

Thursday, 18 Mar 2010

rabo_preso.jpg

Criação: Thiago Aranha e Flávio Souto

Produção: Flávio Souto

Essa pérola deveria estar no Desencannes? Dê o seu voto:

Desenhell!!!!A idéia tá aiBoa!Do caralho!Coloca no Desencannes! (107 votos - media: 4.04 de 5)
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Lucky Strike

Wednesday, 17 Mar 2010

strike.jpg

Criação: Clodoaldo Damasceno

Produção: Clodoaldo Damasceno

Essa pérola deveria estar no Desencannes? Dê o seu voto:

Desenhell!!!!A idéia tá aiBoa!Do caralho!Coloca no Desencannes! (65 votos - media: 2.75 de 5)
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Motel Atlanta

Tuesday, 16 Mar 2010

foda.jpg

Criação: André Blacks

Produção: André Blacks

Essa pérola deveria estar no Desencannes? Dê o seu voto:

Desenhell!!!!A idéia tá aiBoa!Do caralho!Coloca no Desencannes! (174 votos - media: 4.01 de 5)
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Wet Man

Monday, 15 Mar 2010

wet_man.jpg

Criação: RGOL

Produção: RGOL

Essa pérola deveria estar no Desencannes? Dê o seu voto:

Desenhell!!!!A idéia tá aiBoa!Do caralho!Coloca no Desencannes! (73 votos - media: 2.93 de 5)
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Quando alguém não sabe brincar.

Friday, 12 Mar 2010

Por conta de uma notificação extrajudicial que nos foi enviada esta semana, as pérolas http://desenblogue.com/2009/04/25/vipalvejavocaetambaem/, http://desenblogue.com/2009/11/22/vipal/, http://desenblogue.com/2008/10/15/viumesmo/ e http://desenblogue.com/2009/05/21/vipal/ foram retiradas dos nossos arquivos porque para a VIPAL tais peças causavam prejuízos incalculáveis à imagem da citada marca.

Substituímos então tais peças pelos ursinhos carinhosos. Porque eles são carinhosos e compreensíveis. Aos criadores das peças com a marca VIPAL, pedimos nossas desculpas.

Abaixo segue parte da notificação enviada pela advogada da VIPAL e em seguida a resposta do Desencannes elaborada pelo nosso competente advogado.

EMAIL ENVIADO PELA VIPAL:

" Ao responsável pelo Departamento Jurídico da Desencannes e Desenblogue.

Prezado,
Nosso escritório representa os interesses do Grupo Vipal, e vimos, por intermédio desta, diante do uso indevido e não autorizado da marca Vipal, de propriedade da empresa, através dos links XXXX, solicitar a imediata cessação do uso indevido. A exposição de imagens de pessoas famosas e de pessoas comuns com dizeres irônicos a marca Vipal, além de utilizar a referida marca sem autorização, aproveita-se da sua notoriedade para criar notícias que a pretexto de serem cômicas, ofendem a imagem deste Grupo de empresas tão importante, o que não é admissível. As mensagens propagadas nos mencionados links atingem, pois, a credibilidade e reputação da marca, depreciando-a diante dos olhos dos consumidores e daqueles com os quais mantém relações comerciais. Tal fato gera prejuízos incalculáveis e a consequente imputação de responsabilidade civil para ressarcimento dos danos causados pelos autores e também por aquele que estiver veiculando e propagando dita violação.

Em virtude do dano irreparável que a marca sofreu e continuará a sofrer em decorrência do uso indevido pelo Blog Desenblogue, notificamos-lhe para que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento deste e-mail, realize ações imediatas para promover a retirada de todas as imagens mencionadas, assim como a abstenção de qualquer outro uso indevido em seu Site, Blog ou qualquer outro meio, que por ventura esteja ocorrendo, sob pena de adotarmos as medidas judiciais cabíveis. Solicitamos que, assim que recebido este e-mail, entre em contato conosco, através do endereço eletrônico XXXXX, para informar da ciência desta e para confirmação da retirada imediata destas imagens dos mencionados link e por consequência, a sua exclusão do banco de dados de busca como o Google (onde atualmente está aparecendo o terceiro link mencionado na página 4 de buscas em Imagens). No aguardo de providências. XXXXXX. Assessoria jurídica. "

RESPOSTA DO DESENCANNES

Prezada Dra. XXXXXX,

Em atendimento a notificação extrajudicial enviada no dia 08/03/2010, vimos por meio desta expor e requerer o que segue:

1.      Segundo o entender apresentado na notificação, as empresas que constituem o grupo Vipal entendem que houve uso indevido de sua marca através das mídias: http://desenblogue.com/2009/04/25/vipalvejavocaetambaem/, http://desenblogue.com/2009/11/22/vipal/, http://desenblogue.com/2008/10/15/viumesmo/ e http://desenblogue.com/2009/05/21/vipal/

2.      No entanto, não há uso indevido de marca, muito menos a diluição do sinal distintivo do grupo Vipal, tendo em vista que o trabalho desenvolvido pelo sítio www.desencannes.com se enquadra na exceção prevista no artigo 132, IV, da Lei 9.279/1996.

3.      Corroborando a afirmativa, vale salientar que o sítio www.desencannes.com voltado para o público de profissionais envolvidos em propaganda e marketing, bem como estudantes desta área, tem vocação de acurar a ciência da propaganda e marketing através de concursos, festivais, etc., na qual o sinal distintivo nunca é diluído, mas, pelo contrário, divulgado gratuitamente.

4.      Destaca-se, ainda, o “manifesto desencannesâ€, primeiro link na qual fica nitidamente explicado o porquê da criação deste sítio:  http://www.desencannes.com/oquesomos/

5.      Estes motivos, além de muitos outros não declinados nesta oportunidade demonstram, com hialina clareza, a não configuração de uso indevido e diluição de marca.

6.      No entanto, considerando que a intenção do Desencannes não é e nunca será prejudicar uma marca, os responsáveis pelo site tomarão as providências para retiradas das mídias conforme requerido, se resguardando do direito de publicar a notificação, excluindo, por óbvio, o nome da subscritora da notificação, bem como seus dados pessoais.

Atenciosamente,
Desencannes.com

Amarok

Friday, 12 Mar 2010

banguela.jpg

Criação: Andre Ohara

Produção: Andre Ohara

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Burn

Thursday, 11 Mar 2010

mr_burns.jpg

Criação: Diego Guarnieri Bittencourt http://cargocollective.com/diegobittencourt

Produção: Diego Guarnieri Bittencourt

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