Issuu, issuu, issuu.
Friday, 19 Mar 2010Explicar isso? Acho que não precisa.

Criação: Rafael Martins (Rato)
Produção: Rafael Martins (Rato)
Essa pérola deveria estar no Desencannes? Dê o seu voto:
Explicar isso? Acho que não precisa.

Criação: Rafael Martins (Rato)
Produção: Rafael Martins (Rato)
Essa pérola deveria estar no Desencannes? Dê o seu voto:
Campanha:
http://img687.imageshack.us/img687/2148/hsternsom05.jpg
http://img684.imageshack.us/img684/4025/hsternsom06.jpg

Criação: Linus Oura e Humberto Pacheco
Produção: Linus Oura
Essa pérola deveria estar no Desencannes? Dê o seu voto:

Criação: Thiago Aranha e Flávio Souto
Produção: Flávio Souto
Essa pérola deveria estar no Desencannes? Dê o seu voto:

Criação: Clodoaldo Damasceno
Produção: Clodoaldo Damasceno
Essa pérola deveria estar no Desencannes? Dê o seu voto:

Criação: André Blacks
Produção: André Blacks
Essa pérola deveria estar no Desencannes? Dê o seu voto:

Criação: RGOL
Produção: RGOL
Essa pérola deveria estar no Desencannes? Dê o seu voto:
Por conta de uma notificação extrajudicial que nos foi enviada esta semana, as pérolas http://desenblogue.com/2009/04/25/vipalvejavocaetambaem/, http://desenblogue.com/2009/11/22/vipal/, http://desenblogue.com/2008/10/15/viumesmo/ e http://desenblogue.com/2009/05/21/vipal/ foram retiradas dos nossos arquivos porque para a VIPAL tais peças causavam prejuÃzos incalculáveis à imagem da citada marca.
SubstituÃmos então tais peças pelos ursinhos carinhosos. Porque eles são carinhosos e compreensÃveis. Aos criadores das peças com a marca VIPAL, pedimos nossas desculpas.
Abaixo segue parte da notificação enviada pela advogada da VIPAL e em seguida a resposta do Desencannes elaborada pelo nosso competente advogado.
EMAIL ENVIADO PELA VIPAL:
" Ao responsável pelo Departamento JurÃdico da Desencannes e Desenblogue.
Prezado,
Nosso escritório representa os interesses do Grupo Vipal, e vimos, por intermédio desta, diante do uso indevido e não autorizado da marca Vipal, de propriedade da empresa, através dos links XXXX, solicitar a imediata cessação do uso indevido. A exposição de imagens de pessoas famosas e de pessoas comuns com dizeres irônicos a marca Vipal, além de utilizar a referida marca sem autorização, aproveita-se da sua notoriedade para criar notÃcias que a pretexto de serem cômicas, ofendem a imagem deste Grupo de empresas tão importante, o que não é admissÃvel. As mensagens propagadas nos mencionados links atingem, pois, a credibilidade e reputação da marca, depreciando-a diante dos olhos dos consumidores e daqueles com os quais mantém relações comerciais. Tal fato gera prejuÃzos incalculáveis e a consequente imputação de responsabilidade civil para ressarcimento dos danos causados pelos autores e também por aquele que estiver veiculando e propagando dita violação.
Em virtude do dano irreparável que a marca sofreu e continuará a sofrer em decorrência do uso indevido pelo Blog Desenblogue, notificamos-lhe para que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento deste e-mail, realize ações imediatas para promover a retirada de todas as imagens mencionadas, assim como a abstenção de qualquer outro uso indevido em seu Site, Blog ou qualquer outro meio, que por ventura esteja ocorrendo, sob pena de adotarmos as medidas judiciais cabÃveis. Solicitamos que, assim que recebido este e-mail, entre em contato conosco, através do endereço eletrônico XXXXX, para informar da ciência desta e para confirmação da retirada imediata destas imagens dos mencionados link e por consequência, a sua exclusão do banco de dados de busca como o Google (onde atualmente está aparecendo o terceiro link mencionado na página 4 de buscas em Imagens). No aguardo de providências. XXXXXX. Assessoria jurÃdica. "
RESPOSTA DO DESENCANNES
Prezada Dra. XXXXXX,
Em atendimento a notificação extrajudicial enviada no dia 08/03/2010, vimos por meio desta expor e requerer o que segue:
1.     Segundo o entender apresentado na notificação, as empresas que constituem o grupo Vipal entendem que houve uso indevido de sua marca através das mÃdias: http://desenblogue.com/2009/04/25/vipalvejavocaetambaem/, http://desenblogue.com/2009/11/22/vipal/, http://desenblogue.com/2008/10/15/viumesmo/ e http://desenblogue.com/2009/05/21/vipal/
2.     No entanto, não há uso indevido de marca, muito menos a diluição do sinal distintivo do grupo Vipal, tendo em vista que o trabalho desenvolvido pelo sÃtio www.desencannes.com se enquadra na exceção prevista no artigo 132, IV, da Lei 9.279/1996.
3.     Corroborando a afirmativa, vale salientar que o sÃtio www.desencannes.com voltado para o público de profissionais envolvidos em propaganda e marketing, bem como estudantes desta área, tem vocação de acurar a ciência da propaganda e marketing através de concursos, festivais, etc., na qual o sinal distintivo nunca é diluÃdo, mas, pelo contrário, divulgado gratuitamente.
4.     Destaca-se, ainda, o “manifesto desencannesâ€, primeiro link na qual fica nitidamente explicado o porquê da criação deste sÃtio: http://www.desencannes.com/oquesomos/
5.     Estes motivos, além de muitos outros não declinados nesta oportunidade demonstram, com hialina clareza, a não configuração de uso indevido e diluição de marca.
6.     No entanto, considerando que a intenção do Desencannes não é e nunca será prejudicar uma marca, os responsáveis pelo site tomarão as providências para retiradas das mÃdias conforme requerido, se resguardando do direito de publicar a notificação, excluindo, por óbvio, o nome da subscritora da notificação, bem como seus dados pessoais.
Atenciosamente,
Desencannes.com

Criação: Andre Ohara
Produção: Andre Ohara
Essa pérola deveria estar no Desencannes? Dê o seu voto:

Criação: Diego Guarnieri Bittencourt http://cargocollective.com/diegobittencourt
Produção: Diego Guarnieri Bittencourt
Essa pérola deveria estar no Desencannes? Dê o seu voto: